Por:alphatradu
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dez 2017
Extraído do site do Detran-MG
O condutor habilitado em outros países pode dirigir em território brasileiro quando amparado pela Convenção de Viena ou acordos internacionais, desde que esteja em estada regular no Brasil, e que seja maior de 18 anos Resolução 360/2010 do Contran
Ao ingressar no país, o condutor poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou outro documento de identificação, além de comprovar a data de entrada no Brasil.
Após 180 dias de ingresso no Brasil, o condutor habilitado no exterior deverá solicitar a emissão da carteira de habilitação brasileira. A solicitação não será aceita se o documento de habilitação do país de origem estiver vencido. Consulte aqui a lista de países onde a PID é aceita.
País COM convenções ou acordos internacionais
Não há regulamentação de preços cobrados pelos CFC para prestarem seus serviços, sendo de livre escolha do candidato se dirigir àquele de sua preferência.
O candidato antes de iniciar qualquer procedimento no CFC poderá pesquisar os valores cobrados pelos serviços que são prestados pelos Centros de Formação de condutores credenciados para realização do curso.
Caso se sentir lesado pela cobrança de preços abusivos, deverá procurar o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para reclamação e instruções de como proceder. Todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG podem ser pesquisadas nas informações dos serviços na área de atendimento e/ou na descrição do serviço requerido – taxas.