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jul 2017
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração, nº 94, de 16.03.2011
– Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, estudante ou recém-formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário previsto no art. 13, inciso V da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para participar de programa de intercâmbio profissional com entidade empregadora estabelecida no País.
Art. 2º A concessão do visto de que trata esta Resolução Normativa dependerá de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve ser solicitada pela entidade empregadora no Brasil com a apresentação dos seguintes documentos:
I – comprovação de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação ou certificado de conclusão há menos de 01 (um) ano;
II – contrato de Trabalho temporário a tempo parcial ou integral com o estrangeiro chamado;
III – termo de compromisso entre o estrangeiro e a entidade empregadora, com participação de entidade brasileira de intercâmbio interveniente, onde
constem os termos do programa de intercâmbio;
IV – demais documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a autorização de trabalho.
Art. 3º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá indeferir o pedido:
I – se restar caracterizado indício de interesse da empresa em efetuar mera substituição da mão-de-obra nacional por profissionais estrangeiros; e
II – se for constatado que o mesmo tratamento não é dispensado aos brasileiros no país de origem do interessado.
Art. 4º Os documentos emitidos no exterior deverão estar legalizados por repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor juramentado no
Brasil.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.