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AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR AO EXTERIOR

Na imagem consta a logo da empresa em vermelho, e do lado o seu respectivo nome fantasia, Alpha Language Consulting

Por:digitalpixel
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19

jul 2017

Extraído do sitio do Consulado-Geral do Brasil em Paris

Autorização de viagem ao exterior para menor

Entrou em vigor em 1º/06/2011 a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem ao Exterior de menor* brasileiro. Fica revogada a Resolução nº 74/2009.

O menor brasileiro, ainda que detentor de outra nacionalidade, deve dispor de autorização de viagem para sair do Brasil, a menos que esteja acompanhado de ambos os pais.

Para viajar do Brasil para o Exterior, ou de seu país de residência para o Brasil, o menor brasileiro não acompanhado de ambos os pais deve estar munido de “Autorização de viagem”, documento pelo qual o pai e a mãe, em conjunto ou separadamente (ou o responsável legal**), permitem-lhe viajar :

– em companhia de apenas um deles

– em companhia de uma terceira pessoa ou

– sob os cuidados de companhia aérea/marítima

 

A “Autorização de viagem” para menor não se aplica a menor estrangeiro.

A polícia de imigração no Brasil pode, entretanto, requerer informações sobre a viagem do menor.

 

A “Autorização de Viagem” será emitida gratuitamente

DOCUMENTOS EXIGIDOS

– formulário “Autorização de viagem”, preenchido em duas vias originais (uma delas será retida pela Polícia Federal brasileira) e assinado por ambos os pais

– a assinatura dos pais deve ser reconhecida***, por autenticidade ou por semelhança

– indicação do prazo de validade. Em caso de omissão, a autorização será válida por dois anos

– documento do menor que contenha o nome dos pais

 

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Consulado-Geral do Brasil em Paris – Autorização para viagem de menor

ATENÇÃO

NÃO É MAIS EXIGIDA FOTO DO MENOR

A autorização para viagem do menor desacompanhado, acompanhado de um deles ou acompanhado por terceiro pode constar do passaporte do menor.

Para tanto, os pais devem apresentar seu pedido simultaneamente ao requerimento de passaporte.

ALTERNATIVAS À “AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM”

– escritura pública

– “Atestado de residência ” emitido por Repartição Consular brasileira menos de dois anos antes de sua utilização, em substituição à autorização escrita de um dos pais, quando o menor brasileiro residente no Exterior retorna, em companhia do outro, ao país de sua residência O “Atestado de Residência” é conveniente nas seguintes situações, entre outras:

– o paradeiro de um dos genitores é desconhecido; ou

– genitor residente no Brasil e não titular da guarda do menor residente no Exterior recusa-se a assinar a “Autorização de viagem” que permitirá ao menor retornar ao seu país de residência.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

– original do comprovante do pagamento de 15 euros por mandat compte

– comprovação inequívoca pelos pais da nacionalidade brasileira do menor

 

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Consulado-Geral do Brasil em Paris – Autorização para viagem de menor

– comprovação da residência do menor na jurisdição da Repartição consular mediante apresentação de :

– certidão consular de nascimento, caso o menor tenha até um ano de idade

– um dos seguintes documentos, para menores de qualquer idade

– carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local OU

– declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local OU

– declaração de residência em que conste o nome do menor, emitida por órgãos

competentes locais OU

– declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis

legais do menor OU

– declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas

testemunhas, em casos extraordinários, a critério da Autoridade Consular OU

– outro documento que, a critério da Autoridade Consular, comprove a residência do menor na jurisdição da Repartição Consular

ATENÇÃO: O “Atestado de Residência” não é suficiente para habilitar o menor a deslocar-se em território nacional.

* Criança: menor de até doze (12) anos de idade incompletos

Adolescente: menor entre doze (12) e dezoito (18)anos de idade

** Responsável legal: guardião por prazo indeterminado ou tutor (que não sejam os genitores), judicialmente nomeados em termo de compromisso.

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Consulado-Geral do Brasil em Paris – Autorização para viagem de menor

*** Reconhecimento de firma:

– Pais brasileiros podem ter suas firmas reconhecidas na própria Repartição consular ou, na impossibilidade de se deslocarem ao Consulado, junto a tabelião francês

– Pais estrangeiros devem ter sua firma reconhecida por tabelião francês

Em ambos os casos o documento é automaticamente válido no Brasil.

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A tradução dos documentos deve ser feita por um Tradutor Juramentado.


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