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APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Ao fundo tem um homem de terno assinando um papel, e um coisa de texto escrito "Apostilamento de documentos".

Por:alphatradu
Sem categoria

03

jan 2018

Extraído do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A Apostila é um certificado emitido por países signatários da Convenção de Haia utilizado para autenticar a origem de um documento público (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil.

O cidadão deve providenciar a Apostila quando precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual ele foi emitido. A Apostila somente é válida entre países signatários da Convenção de Haia e para documentos considerados públicos no país em que foi emitido.

O apostilamento não reconhece documento no país em que foi emitido, pois se refere exclusivamente para o uso desses documentos no exterior.

Como apostilar um documento

Para conseguir o apostilamento de um documento, é necessário entrar em contato com um cartório ou tabelionato de qualquer capital brasileira, de acordo com o tipo de documento que se deseja apostilar.

 

O apostilamento tem duas vias: uma via física – emitida junto ao documento, colada ou apensada – e outra via eletrônica – registrada em sistema próprio e utilizada, tanto para o controle das autoridades brasileiras, quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.

           MODELO DE DOCUMENTO APOSTILADO

                           ⊗Acesse o link

 

Documentos que podem ser apostilados

São considerados documentos públicos aos quais se aplicam a Convenção da Apostila, segundo o CNJ:

– documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

– documentos administrativos;

– atos notariais;

– declarações oficiais, tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

 

A Convenção não se aplica a:

– documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

– documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

 

Saiba mais sobre apostilamento

Mais informações sobre apostilamento

CONHEÇA OS PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DA APOSTILA DE HAIA

PESQUISE OS CARTÓRIOS BRASILEIROS AUTORIZADOS A FAZEREM O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS 

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS NO SITE DO CNJ

VISITE A PÁGINA DO CNJ SOBRE A CONVENÇÃO DA APOSTILA DE HAIA

 

 


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