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COMO SOLICITAR UM PASSAPORTE ITALIANO

Foto de um passaporte italiano, e a logo da empresa Alpha Traduções

Por:alphatradu
Sem categoria

28

fev 2018

Extraído do site do Consulado da Itália em Minas Gerais

INFORMAÇÃO GERAL PARA A LIBERTAÇÃO DO PASSAPORTE

O passaporte é um documento de viagem e identificação. A sua libertação é da responsabilidade do Gabinete do Passaporte do Distrito Consular em que o cidadão italiano é residente. Recorde-se que nosso distrito consular inclui apenas o Estado de Minas Gerais.
Uma condição fundamental para obter um passaporte é a de ter um status pessoal e civil atualizado. Todos os compatriotas e compatriotas aqui residentes são, portanto, obrigados a comunicar a tempo ao Consulado qualquer variação (veja também nossa Seção sobre Status Civil ).

COMO SOLICITAR
O PASSAPORTE O passaporte é emitido apenas mediante marcação.
* ATENÇÃO *: o serviço é totalmente gratuito. Qualquer pessoa que solicite dinheiro em troca da reserva está cometendo um ato ilegal e está sujeita a penalidades criminais e administrativas! Convidamo-lo a informar prontamente ao Consulado qualquer caso de pedido de dinheiro indevido para marcar uma consulta com a gente!

O compatriota deve entrar pessoalmente no Gabinete do Passaporte do Consulado na data e hora pré-estabelecidas. Os pedidos recebidos através de uma pessoa que não seja o interessado não serão considerados. No caso de o candidato não comparecer na nomeação ou apresentar documentação incompleta, o seu pedido não será aceito e necessitará de solicitar um novo compromisso.

A partir de 1º de novembro de 2016, qualquer pessoa que queira fazê-lo pode solicitar receber um passaporte em casa, uma vez que as impressões digitais tenham sido liberadas em nossos balcões. Para além da documentação habitual e do pagamento da taxa consular, um envelope pré-pago também deve ser apresentado no balcão (para especificações técnicas, ver aqui ) com um recibo de devolução, preenchido tanto no remetente como no campo do destinatário.

CUSTO DO PASSAPORTE
O custo do passaporte é de 116,00 euros. Para ver a taxa em Reais – clique aqui .

LANÇAMENTO DO PASSAPORTE PARA OS CIUDADANOS DA MÉDIA
Lista dos documentos necessários:
– Formulário de solicitação do passaporteclique aqui – também disponível no Consulado, completado em todas as suas partes e assinado pelo requerente.
– Passaporte italiano que já está na posse: original e fotocópia das páginas 1 a 5.
– Se for o primeiro pedido de passaporte italiano, original e fotocópia de outra identificação com foto (um dos seguintes: RG com menos de dez anos de validade, RNE, passaporte de origem, bilhete de identidade, carta de condução italiana).
2 fotos recentes em cores , sem data, formato 3 x 4 , idênticos, frente com fundo branco.
Prova de residência em nome da pessoa que solicita um passaporte, recentemente emitida em uma data não anterior a 3 meses a contar da apresentação da documentação no balcão.
– Somente no caso de o cidadão requerente ter um ou mais filhos menores: ato de consentimentoclique aqui – assinado pelo outro pai. Isso se aplica em todos os casos em que há crianças / menores: para cônjuges, para casais em situação de “união estável”, para casais separados ou separados e para pais naturais da criança .

* IMPORTANTE * : no caso de o outro pai ser italiano, o pai requerente pode apresentar o consentimento assinado assinado pelo outro progenitor, sem requerer a sua presença no Consulado, anexando um fotocópio do passaporte italiano ou do cartão de identidade italiano do outro pai.

Se o outro progenitor, por outro lado, não possuir cidadania italiana, deve obrigatoriamente assinar o ato de consentimento na presença de nossos funcionários no Consulado , com documento de identidade válido. No caso de o progenitor sem cidadania italiana reside na Itália ou em outro Distrito Consular, ele pode assinar o ato de consentimento à sede da Polícia ou ao Consulado responsável pelo território. Por outro lado, se ele reside no Estado de Minas Gerais, ele pode assinar pessoalmente com um “cartório” cuja assinatura é reconhecida por este consulado. Neste caso, ele / ela terá que enviar o original deste documento para o candidato, o que pode ser combinado com o resto da documentação no momento do pedido do passaporte.

Um consentimento não será aceito com uma data anterior a três meses a partir do momento em que o pedido de passaporte é enviado.

Se o pai requerente tiver a custódia exclusiva da criança reconhecida pelo juiz, ele deve mostrar a cópia original e autenticada da ordem judicial com uma tradução.

* IMPORTANTE *: no caso de o outro pai se recusar a assinar o consentimento, o candidato deve apresentar-se ao Escritório do Passaporte com uma carta assinada, na qual ele documenta as tentativas feitas para obter o consentimento e Explicar os motivos alegados pelos quais o outro pai se recusa a apresentar-se conjuntamente para assinar o ato em questão. Esta carta deve indicar o endereço completo e os números de telefone do pai não consentido para permitir que o Consulado realize uma nova tentativa de solicitar o acordo. Em caso de falta de resposta nos termos previstos ou, em caso de resposta, se os motivos da recusa do outro parente não forem justificados, o Cônsul, com um decreto específico, poderá autorizar

No caso de o outro progenitor do (s) menor (es) ter falecido (s), o pai requerente deve ter completado a transcrição do Certificado de Morte do dito pai no Consulado.

LANÇAMENTO DE PASSADORES PARA CIDADANOS / MENORES
Para a emissão de um passaporte de uma criança menor, é necessário apresentar-se ao Gabinete do Passaporte deste Consulado junto com a criança.

Lista dos documentos necessários:
– Formulário de solicitação do passaporte – clique aqui – também disponível no Consulado, assinado por um dos pais e a criança se ele completou o décimo segundo ano de idade.
– Passaporte italiano do qual o menor está na posse: original e fotocópia das páginas 1 a 5.
– No caso do primeiro passaporte, original e fotocópia de outra identificação com foto (uma das seguintes: RG com menos de 10 anos, RNE, passaporte de origem, bilhete de identidade, carta de condução italiana)
– 2 fotos recentes em cores, sem data, 3 x 4 iguais, frontal e com fundo branco
– Comprovante de residência (original e fotocópia) registrado em nome de um dos pais emitidos no prazo de três meses a contar da apresentação da documentação no balcão.
– Ato de aprovação – clique aqui – assinado por ambos os pais ; isso se aplica a cônjuges, casais em situação de “união estável” para casais separados ou separados e para os pais naturais da criança.

* IMPORTANTE * : no caso de o outro pai ser italiano, o pai requerente pode apresentar o documento de consentimento assinado do outro pai, sem requerer a sua presença no Consulado, anexando um fotocópio do passaporte italiano ou do cartão de identidade italiano do outro pai.

Se o outro progenitor, no entanto, não possuir cidadania italiana, deve necessariamente assinar o acto de consentimento na presença de nossos funcionários no Consulado, com um documento de identidade válido. No caso de o progenitor sem cidadãos italianos reside na Itália ou em outro Distrito Consular, ele / ela pode assinar o ato de consentimento na sede da Polícia ou no Consulado competente para o território. Neste caso, ele / ela terá que enviar o original deste documento para o candidato, o que pode ser combinado com o resto da documentação no momento do pedido do passaporte.

Um acordo não será aceito com uma data anterior a três meses após o envio do pedido de passaporte.

Se o pai requerente tiver a custódia exclusiva da criança reconhecida pelo juiz, ele deve mostrar a cópia original e autenticada da ordem judicial com uma tradução.

* IMPORTANTE *: no caso de o outro pai se recusar a assinar o ato de consentimento, o candidato deve se apresentar ao Escritório do Passaporte com uma carta assinada, na qual ele documenta as tentativas feitas para obter o consentimento e explicar os motivos alegados pelos quais o outro pai se recusa a se apresentar conjuntamente para assinar o ato em questão. Esta carta deve indicar o endereço completo e os números de telefone do pai não consentido para permitir que o Consulado realize uma nova tentativa de solicitar o formulário de consentimento. Em caso de falta de resposta nos termos previstos ou, em caso de resposta, se os motivos da recusa da parte do outro progenitor não forem justificados, a Autoridade Consular, com um decreto específico, poderá autorizar

No caso de o outro progenitor do (s) menor (es) ter falecido (s), o pai requerente deve ter completado a transcrição do Certificado de Morte do dito pai no Consulado.

VALORIDADE DO PASSAPORTE
O Passaporte tem uma validade diferente, dependendo da idade do titular:
– 10 anos para os colegas nacionais que tenham completado os dezoito anos de idade;
– 5 anos para menores de 3 a 18 anos;
– 3 anos para crianças menores de 3 anos.

IMPRESSÕES DIGITAS E ASSINATURAS DIGITALIZADAS
Em conformidade com a nova legislação sobre passaportes eletrônicos, o compatriota que tenha 12 anos de idade terá que aplicar suas impressões digitais e sua assinatura digitalizada no Passaporte.

NADA / DELEGAÇÃO
Se o passaporte é solicitado por um pais que não reside em nosso distrito consular, o Serviço de Passaportes deve solicitar a Delegação ao Consulado ou à Questura competente para o território.

O PASSAPORTE PERDIDO OU PERDIDO
Para denunciar o roubo ou perda do Passaporte, é necessário informar ao Gabinete do Passaporte do Consulado durante o horário de recepção do público ou em um dos locais da rede consular com a documentação abaixo:

– Relatório da queixa feita às autoridades policiais locais (original e fotocópia) – a tradução para o italiano não é necessária;
– Fotocópia do passaporte italiano roubado ou perdido. No caso de o compatriota não possuir, deve pelo menos indicar ao Escritório de Passaporte a sede da Polícia ou Consulado da Itália que emitiu o passaporte e a data aproximada de emissão.

ETD
Se um cidadão italiano que não é residente em nosso distrito consular está em uma situação de emergência (por exemplo, um turista em trânsito que deve sair prontamente e está perdido ou roubado de seu passaporte) e não enfrenta hora de solicitar à Sede da Polícia ou ao Consulado competente o AVISO / DELEGAÇÃO para emitir um novo folheto, o Consulado emite um documento chamado “ETD” com validade para a única viagem de ida e volta para a Itália. Para obtê-lo, você deve informar ao Consulado com a seguinte documentação:
– Relatório de roubo ou perda do passaporte original, feito na autoridade policial local – não é necessária a tradução para o italiano;
– Fotocopia do passaporte italiano roubado ou perdido, no caso de o compatriota possuir;
– 2 fotos recentes em cores, sem data, 3 x 4 iguais, frontal e com fundo branco;
– Bilhete aéreo original com data de partida confirmada.

Para taxas relacionadas a este setor, clique aqui .

 

Para mais informações acesse: http://www.consbelohorizonte.esteri.it/consolato_belohorizonte/it/i_servizi/per_i_cittadini/passaporti


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