Por:digitalpixel
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jul 2017
RECONHECIMENTO DE DOCUMENTOS ESCOLARES ESTRANGEIROS PELA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA-FILIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Se o solicitante for MAIOR deverá trazer:
Requerimento conforme modelo fornecido pela Cruz Vermelha Brasileira -Filial do Estado de São Paulo (anexo), devidamente preenchido e assinado COM FIRMA RECONHECIDA. Em uma só via. Não preencher em papel de fax.
ATENÇÃO. Não serão aceitos xerox emendados. Quando o documento original exceder o tamanho ofício, deverá ser feito um xerox reduzido em qualquer copiadora, tendo o cuidado de solicitar que a copiadora carimbe e assine o xerox, antes de levá-lo ao Cartório para a autenticação.
O solicitante deverá fazer chegar às nossas mãos os documentos para serem vistados.
Isto poderá ser feito por um PORTADOR, pelo INTERESSADO ou mesmo pelo serviço de SEDEX do correio, endereçado à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA-FILIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- A-C. de Dr. Gerson M. B. Nogueira ou Sra. Maria Cecília Geraldi – Av. Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis- São Paulo/SP.
O interessado, deverá apresentar-se munido de documento, quando vier retirar o documento vistado.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO : das 9 às 11 e das 14 às 17 h. de 2ª a 5ª feira .
Outros eventuais esclarecimentos, que não constarem desta norma, poderão ser obtidos através do telefone 5055.3211- c/ Dr. Gerson ou Cecília , no horário de atendimento acima, ou pessoalmente, no endereço mencionado no item 6.
OBS.: LEIA ATENTAMENTE TODOS OS ITENS E CONFIRA OS DOCUMENTOS ANTES DE SE APRESENTAR PARA OBTER O VISTO. INTERIOR: Agendar a vinda pelo telefone.
Fonte: etradutor.com.br